Navegação
Empresa on-line na hora
Agora já pode criar a sua empresa on-line. Todos os
passos
podem ser dados on-line. A inscrição nas
finanças
em sede de IVA e IRC é feita à posteriori por
um
Técnico Oficial de Contas, que escolhe também
on-line.
Nota
Este
site foi construído para firefox.
A navegação noutros
browsers pode
provocar algumas deficiências no grafismo do mesmo.
Bem Vindo/a
Bem vindo/a ao site pessoal de Nuno Saraiva. Neste local poderá consultar o seu
currículo
académico e profissional, os seus artigos de
opinião,
verificar o post mais recente do seu blog.
Poderá ainda verificar as últimas
notícias da
net sobre: Contabilidade, Auditoria, Fiscalidade e outra
legislação importante.
O novo modelo de auditoria tributária
O Ministério das
Finanças publicou a Portaria n.º 321-A/2007 que visa
regulamentar a obrigatoriedade de apresentação dos dados
contabilistico-financeiros das empresas.
Esta portaria vem no seguimento do chamado processo
“simplex”. Segundo esta norma, os registos da contabilidade
e da facturação, podem ser em qualquer altura verificados
pelos serviços competentes. Foi criado, no âmbito da OCDE,
um modelo de ficheiro estandardizado que todas as pessoas que estejam
sujeitas a IRC, e possuam a contabilidade registada informaticamente,
devem dispor a partir de 01/01/2008.
Assim, as pessoas colectivas, devem contactar os seus contabilistas, e
questionar, se o programa no qual são feitos os registos da
empresa está de acordo com tal exigência. E caso
não esteja, alertar para a necessidade de tal ser
necessário a partir do próximo ano.
O modelo em causa vem publicado na Portaria n.º 321-A/2007, e no
site da Associação Portuguesa de Software, estão
disponíveis os procedimentos para informáticos
trabalharem as bases de dados.
De referir ainda, que esta capacidade de exportar dados é
obrigatória, de acordo com as alterações feitas ao
Código do IRC pelo Orçamento de Estado 2007.
Esta medida é uma óptima medida no que respeita à
inspecção tributária, porém é um
passo enorme, quem sabe “maior que a perna”.
O Governo tem assim uma medida de poder multar quem não for
inspeccionado, sendo desta feita a inspecção efectuada
quase automaticamente.
Mas isto tem um custo, e esse custo não vai ser suportado pelo
Estado, mas sim pelas empresas e pelos gabinetes de contabilidade, que
necessitam de adoptar o seu software às necessidades de reporte
das empresas suas clientes.
Poucas são as empresas neste país que conseguirão
produzir estes ficheiros com os seus próprios meios. As empresas
informáticas mais atentas e as grandes empresas de consultoria,
já começaram a oferecer os seus serviços para
criar um sistema que permita produzir o referido ficheiro.
Sendo um passo necessário, acho o prazo curto. Menos de um ano
para que todas as empresas passivas de IRC, possuam esta capacidade
informática. Esperemos que não seja como o costume: Por
causa das incumpridoras, as cumpridoras gastam rios de dinheiro e
depois, fica tudo “em águas de bacalhau”.